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Cartões de crédito, débito, (Visa & Mastercard) e dinheiro.
Não aceitamos cheques, transferência Bancária, Moedas Estrangeiras
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ESTUDANTES

(Previsto na Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.)

Estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-graduação; Professores da Rede Estadual e Municipal; Maiores de 60 anos; Portadores de Necessidades Especiais.

Venda direta, pessoal e intransferível, sendo necessária a identificação original e com foto no ato da compra e entrada do espetáculo.

No caso dos Estudantes, é necessária também a apresentação de documentação atual que comprove esta condição: carteirinha com data de validade, certificado de matrícula do período em curso ou boleto de pagamento do mês vigente.

PROFESSORES

Da rede pública de ensino, é necessária também a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou outro documento com identificação que comprove esta condição.

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DE APOIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

(Previsto na Lei Estadual n° 15.298/14)

Válido mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(Previsto na Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15)

Válido mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

O acompanhante da pessoa com deficiência também direito a meia-entrada, quando necessário.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

(Previsto na Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15)

Válido para jovens entre 15 e 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

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